ATESTADO MULTIUSOS
O que é?
É o documento oficial que atesta o grau de incapacidade de uma pessoa. A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma Junta Médica.Onde pedir?
Devem dirigir-se a uma unidade de saúde pública. Estas unidades podem fazer parte do centro de saúde ou ser um edifício/entidade à parte.O que devo entregar no pedido?
O requerimento de pedido de junta médica, assim como relatórios médicos e exames que tenham que comprovem as dificuldades da pessoa. Quanto mais completos, melhor. Serão pedidos também documentos identificativos.É preciso ter um diagnóstico para pedir atestado multiusos?
Não. A tabela nacional de incapacidades rege-se pelas dificuldades que a pessoa tem, não por um diagnóstico. Como tal, qualquer relatório pode ser decisivo para a atribuição de incapacidade X ou Y.Qualquer pessoa pode pedir?
Sim, qualquer pessoa pode pedir este atestado.A partir de que % de incapacidade tem efeitos o atestado multiusos?
A partir de 60%.Qual o valor a pagar?
12,50€ na primeira vez e 25€ se for a recurso por não concordar com a decisão.Qual é o prazo para ser realizada a junta médica?
60 dias. Caso não aconteça dentro deste tempo (que raramente acontece), podem reclamar.O que acontece durante a junta médica?
A comissão de avaliação irá ler (previamente ou no local) os relatórios e fazer perguntas sobre as dificuldades que a pessoa tem e sobre o impacto que estas têm no seu dia-a-dia. Podem levar mais relatórios e exames no dia.
Caso seja atribuída 60% ou mais de incapacidade, o atestado fica disponível para levantamento no local poucos dias depois ou é recebido em casa mais tarde.Ao que tenho direito caso o meu filho tenha um atestado multiusos com 60% ou mais de incapacidade?
Produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade
Produtos específicos que desde que estejam contemplados na tabela da SS, serão comparticipados a 100%. Existe uma tabela especifica que determina que produtos podem ser pedidos e por quem tem de ser passada a prescrição.
Prestação social para a inclusão
Subsídio atribuído a partir do nascimento, com um valor de 136,70 euros. A criança tem de ter 60% ou mais de incapacidade. Quando chega aos 18 anos, os moldes de atribuição mudam. Acumulável com subsídio por assistência a 3a pessoa se à data do requerimento já estiver a ser atribuído. Não acumulável com bonificação por deficiência.
Deduções no IRS
Um filho com incapacidade passa a contar como 5 filhos em termos práticos nas deduções de IRS. É preciso fazer o pedido em sede de finanças ou via online. Caso seja online, tem de enviar os documentos para a morada indicada.
Dístico de estacionamento para pessoas com deficiência
1 – Pode usufruir do cartão de estacionamento:
- a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
- b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- c) A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.
Prioridade em filas
Têm direito a prioridade as pessoas com deficiência que sejam portadoras de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% (independentemente do tipo e origem da incapacidade, desde que seja reconhecida por atestado multiusos).
Isenções de IVA
Os contribuintes (maiores de idade) que têm benefícios fiscais por incapacidade (em sede IRS) também ficam isentos de pagar o IVA quando compram equipamento de suporte à locomoção, desde que seja para uso próprio.
Isenção do Imposto Sobre Veículos
60% de incapacidade, se a deficiência for motora;
90% de incapacidade, se tiver multideficiência profunda;
95% de incapacidade, se a deficiência for visual.
O total do ISV que não se paga não pode passar os 7800 euros e o veículo que comprar não pode ter emissões de CO2 superiores a 160g/Km.
O veículo terá de permanecer no titular durante 5 anos, em caso de alienação antes dos 5 anos terá de pagar à AT o imposto remanescente. No caso de falecimento (5 anos após o benefício) do beneficiário da isenção do ISV os seus herdeiros legítimos terão de devolver à AT o remanescente do ISV.
Isenção de IUC
Este benefício só pode ser usado num veículo por ano e por contribuinte com deficiência, e que fica sem efeito se o automóvel comprado tiver, originalmente, um IUC superior a 240 euros.
Contingente especial para o ensino superior
Aquando da candidatura à universidade, têm direito a disposições especiais, assim como quota.Direito a desconto de 30% na MEO e Vodafone
Qualquer seja o pacote, basta dirigir-se a uma loja e requerer o programa INCLUI. Tem de ter atestado multiusos com 60% de incapacidade ou mais. O contrato não tem de estar em nome da criança se esta for menor, no caso da MEO. Caso seja vodafone, o contrato tem de estar em nome da pessoa com deficiência (o que invalida, à partida, que seja um menor a sê-lo).
EDP
Não oferece desconto, mas caso exista uma incapacidade de 60% ou mais, comprovada por atestado multiusos, em caso de avaria ou desastres naturais, têm prioridade em ser socorridos.
CP
Desconto de 75% no bilhete para pessoa com 80% ou mais de incapacidade. Neste caso, o acompanhante tem direito a 25% de desconto para o mesmo percurso. Caso tenha menos de 80% de incapacidade, mas 60% ou mais, o desconto no bilhete é de 20%.
Monumentos, jardim zoológicos, parques de diversões, sítios de lazer, etc
Diversos sítios oferecem descontos a pessoas com 60% ou mais de incapacidade. É uma questão de perguntarem se no que querem visitar em específico, isso acontece. Muitas vezes os funcionários não sabem, por isso peçam sempre para verificar.
Créditos: Tânia Vargas