Autorizo o tratamento dos dados pessoais neste formulário que serão tratados pela DOCE - Divulgar e Orientar para Combater e Enfrentar a Tay-Sachs e outras Gangliosidoes - Associação Nacional, com a finalidade de gestão de associados, e arquivados por até 2 (dois) anos após o termino da relação do associado com a DOCE. 

Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros. O titular dos dados tem direito a retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efectuado com base no consentimento anteriormente dado, ou de solicitar o acesso aos dados pessoais, a sua retificação, pagamento, ou portabilidade, assim como de limitar ou de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais. Para o efeito, deve o titular dos dados contactar a DOCE através de correio electrónico geral@doce.pt. 

Aceito receber por e-mail, telefone e correspondência informações sobre a DOCE e as suas atividades.

QUALIDADE DE ASSOCIADO

Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da Associação.

CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Haverá duas categorias de associados:

Associados Efetivos — são as pessoas, singulares ou coletivas, que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento das joias e quotas que forem fixadas pela Assembleia Geral;

Associados Honorários — são as pessoas, singulares ou coletivas, que adquiram essa qualidade em virtude de donativos ou através de serviços relevantes prestados a favor da instituição.

DIREITOS E DEVERES

1 . São direitos dos associados efectivos:

a)Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b)Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c)Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos;

c)Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 5 dias úteis e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.

2. São deveres dos associados:

a)Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efetivos;

b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

c)Observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações

dos corpos gerentes;

d)Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos; 

c) Concorrer para a prossecução dos objectivos e prestígio da Associação.

SANÇÕES

1. Os associados que violarem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos ficam sujeitos às seguintes sanções:

a) Repreensão escrita;

b) Suspensão de direitos até 180 dias;

c)Demissão.

2. Serão demitidos os associados que por atos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a Associação.

3. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº. 1 são da competência da Direção.

4. A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

5. A aplicação das sanções previstas no n.º 1 só se efetivará após audiência obrigatória do associado.

6. A suspensão de direitos não desobriga o associado do pagamento da quota.

CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS

1. Os associados só podem exercer os direitos referidos nos presentes estatutos se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

Único - Considera-se que o associado tem as quotas em dia se tiver procedido ao seu pagamento no mês correspondente ao início do período em que se propôs fazê-lo - trimestre, semestre ou ano, e nos primeiros oito dias úteis se for mensal.

2. Só são elegíveis para os órgãos sociais, os associados que, cumulativamente, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, sejam maiores de idade e tenham pelo menos um ano de vida associativa.

INTRANSMISSIBILIDADE

A qualidade de associado não é transmissível quer por ato entre vivos quer por sucessão.

PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

1. Perdem a qualidade de associado:

a) Os que pedirem a sua exoneração;

b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses;

c) Os que forem demitidos nos termos previstos no presente estatuto.

2. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.